Ácido Kójico
O Ácido Kojico é indicado para quem quer eliminar as manchas na pele. Promove o clareamento cutâneo, a sua vantagem é não ser fotossensível, podendo ser usado durante o dia sem ter que evitar a exposição ao sol após a aplicação.
Além de sua ação clareadora, que é sua principal função, ele ameniza rugas e linhas finas, uniformiza a pele e ainda remove cravos e espinhas graças à sua ação antibacteriana.
Como Usar
Recomenda-se aplicar o produto diariamente, de manhã e à noite. Durante o dia é indicado aplicar um protetor solar logo a seguir para proteger a pele dos efeitos nocivos do sol.
Composição / Embalagem / Dose
Ácido Kójico 2%
Excipiente QSP
1. Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
2. Imagens meramente ilustrativas.
3. Pessoas com hipersensibilidade à(às) substância(s) não devem ingerir o produto.
4. Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
5. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
6. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem. Caso esteja indicado no rótulo, mantenha em geladeira.
7. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
8. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
9. Este medicamento não deve ser utilizado durante o período de amamentação sem orientação médica.
10. Medicamentos em cápsulas não podem ser partidos ou mastigados.
11. Este medicamento não pode ser utilizado por indivíduos hipoglicêmicos sem orientação médica.
12. Este medicamento não pode ser utilizado por indivíduos hipertensos sem orientação médica.
13. "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, UM MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".
Venda mediante prescrição do profissional habilitado.
"Não se trata de propaganda e sim descrição do produto, consulte sempre um especialista".
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"O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
Caso tenha alguma dúvida, converse com a(o) farmacêutica(o)!